Ultrapassagem proibida pode gerar multa de quase R$ 2 mil a partir de janeiro
O motorista que for flagrado fazendo ultrapassagem proibida no trânsito, a partir de 1º de janeiro, vai ter que pagar multa de até R$ 1.915,40, que pode chegar até a R$ 3.830,80 em caso de reincidência na infração.
A lei também torna mais rigorosa a punição para quem comete o crime de racha (ou pega). Como na lei seca, a multa será R$ 1.915,40 (antes da lei, o valor era R$ 574,62). Para reincidentes, a penalidade é dobrada para R$ 3.830,80. Além disso, o condutor tem suspensa por um ano a licença para dirigir e o veículo é apreendido.

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